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Aviso - Termo de Extinção de Contrato nº 024/2025 | PE n° 005/2025

EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 024/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

Data de Publicação: 28/04/2025

Termo de extinção do contrato Nº 024/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI e a empresa EDINALVA DE MORAIS SILVA, CNPJ nº 20.549.664/0001-11, cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí – PI – base legal: lei 14.133/21.

O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 41.522.244/0001-11, estabelecida na Av. Joaquim Castelo Branco, nº 337, Centro, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, MARLON RODRIGUES DE SOUSA, doravante chamada abreviadamente de CONTRATANTE e, de outro lado, EDINALVA DE MORAIS SILVA, CNPJ nº 20.549.664/0001-11, com sede na Rua do Arizona, SN, Varzea, Oeiras, Piauí, representada pela Sra. Edinalva de Morais Silva, CPF nº 883.268.023-87 doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente termo de extinção do contrato Nº 024/2025, perante as testemunhas e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável, mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA

Por razões de conveniência e oportunidade, tendo a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI à possibilidade de fazer uso dessas prerrogativas extraordinárias que a legislação lhe conferiu, fica rescindido o contrato mencionado na cláusula anterior, produzindo seus efeitos a partir do dia 25 de abril de 2025, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO:

O presente termo de extinção contratual tem fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONCLUSÃO:

Assim, diante das razões exaustivamente apresentadas, DECIDE o Prefeito do Município de SANTA ROSA DO PIAUÍ-PI, pela EXTINÇÃO DO CONTRATO em face da empresa pessoa EDINALVA DE MORAIS SILVA, CNPJ nº 20.549.664/0001-11 a partir do dia 25 de abril de 2025. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro de Oeiras/PI.

Por acordarem com o termo de extinção contratual, este ajuste é assinado pelas partes contratante e contratada, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, igualmente, o assinam.

Assinado por: Ednalva de Moraes Silva | Sócia-administradora

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/5/13/DOP_EDICAO__14-5-2025_ED_974_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Aviso_da_Rescisao_de_contrato_rescisao_do_contrato_n_024_2025_a634eee0-30fe-41a8-b955-cc9814bab3dd.pdf?hash=782611



PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

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