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​DECRETO Nº 462/2024

Dispõe sobre a Criação das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

Data de Publicação: 22/10/2024

DECRETO Nº 462/2024

 

Dispõe sobre a Criação das Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de garantir uma transição administrativa transparente e eficiente, bem como assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes Escolas Municipais de Ensino Infantil e Ensino Fundamental no município de Santa Rosa do Piauí, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I. Escola Municipal Francisco José dos Santos – Rua São Francisco, S/N, Centro;
II. Escola Municipal São José – Povoado Santana, S/N;
III. Escola Municipal Novo Horizonte – Rua Expedito Cruz, S/N, Bairro Tanque;
IV. Creche Municipal Professora Maria Madalena Soares da Rocha Andrade – Rua Antônio Primo, Nº 63, Centro;
V. Escola Municipal Núcleo da Alegria – Rua São Francisco, S/N, Centro.

Art. 2º As unidades escolares mencionadas no art. 1º terão como finalidade atender a demanda de educação infantil e fundamental, com a oferta de ensino para crianças de 0 a 5 anos (Educação Infantil) e de 6 a 14 anos (Ensino Fundamental), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Art. 3º A gestão das escolas será realizada por diretores nomeados pela Secretaria Municipal de Educação, que deverão seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas definidas pelo Plano Municipal de Educação, em consonância com os parâmetros nacionais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 4º As escolas contarão com equipe pedagógica qualificada, composta por professores habilitados de acordo com as normas do MEC e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, além de funcionários administrativos e de apoio para garantir o bom funcionamento das unidades.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste DECRETO ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário, conforme autorização legislativa.

Art. 6º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Rosa do Piauí, 22 de outubro de 2024.

 

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VERISISMO ANTONIO SIQUERIA DA SILVA
Prefeito do Município de Santa Rosa do Piauí

 

 



PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

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