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Decreto nº 505, de 12 de fevereiro de 2026 - Ponto Facultativo Carnaval e Quarta-feira de Cinzas
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 no âmbito da Administração Pública de Sana Rosa do Piauí e dá outras providências.
Data de Publicação: 13/12/2026
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para dispor sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a prática administrativa reiterada do Município de declarar ponto facultativo no período carnavalesco;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos serviços públicos municipais durante o referido período.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.285, de 23 de dezembro de 2025, que declarou ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira, terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I – aos serviços essenciais;
II – aos servidores que desempenham suas funções em regime de plantão ou escala.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028 - Santa Rosa do Piauí
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:
- Publicação Portal da Transparência:
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