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PARECER TÉCNICO - HABILITAÇÃO - Tomada de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 053/2023

Data de Publicação: 08/04/2024

PARECER TÉCNICO - HABILITAÇÃO

 

Tomada de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 053/2023

 

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, e a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí.

 

I – OBJETO DO PARECER

                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca da CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas participantes da Tomada de Preços nº 015/2023 com o Projeto e as normas constantes no Edital.   

II – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Conforme previsto no CAPÍTULO 9 do Edital da Tomada de Preços nº 015/2023, as propostas deverão ser apresentadas observando-se o seguinte:

9. ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. A proposta deverá ser entregue em uma via original, impressa em papel timbrado da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante, conforme estabelecido no anexo correspondente (ANEXO IV).

9.1.1. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

9.1.2. O envelope deverá ser entregue ao Presidente da CPL, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa ou titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa licitante, número da TOMADA DE PREÇOS e respectivo objeto, nos termos do subitem 7.1.

9.1.3. Proposta de Preço deverá conter a proposta e seus anexos.

9.2. A proposta de preços deverá, ainda:

9.2.1. Fazer menção ao número desta Tomada de Preços, indicar nome ou razão social da licitante, nº do CNPJ, endereço completo, com CEP, telefone, telefone de fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, bem como identificação do representante legal com nome, CPF/MF, RG e cargo que ocupa na empresa.

9.2.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

9.2.2.1. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

9.2.3. O preço proposto, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais, em algarismos e por extenso.

9.2.4. Planilha orçamentária discriminativa dos quantitativos e dos preços unitários dos serviços, conforme modelo de planilha constante no anexo.

9.2.5. Composição dos preços unitários, bem como planilha de composição analítica das taxas de bdi (benefícios e despesas indiretas) e de encargos sociais aplicados.

9.2.6. As composições de preços unitários, para todos os itens de serviços constantes do Quadro de Quantitativo, sem exceção, inclusive as composições de preços unitários auxiliares, que se fizerem necessárias para sua complementação, não poderão conter divergência entre os valores constantes em ambos os documentos. Qualquer incoerência nessas composições, como utilização de valores diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta; a exceção de erros meramente formal.

9.2.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

9.2.7.1. Em caso de divergências entre os valores apontados, caberá ao Presidente, em sendo possível, proceder às necessárias alterações.

9.2.8. Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste edital e em seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expresso em algarismos e o total geral por extenso, pertinentes e compatíveis para a data de apresentação da proposta.

9.2.9. A proponente deverá ofertar valor unitário e total de cada item (agrupamento), declarando expressamente os preços contidos na proposta incluem todas as despesas diretas e indiretas, todos os custos, impostos (inclusive IPI, ICMS, se for o caso), taxas, benefícios e constituirá a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do produto, incluídos ainda, todas as despesas decorrentes de transporte, taxas, fretes, entregas, descontos, bonificações, inclusive custo do orçamento, despesas trabalhistas, previdenciárias, emolumentos e quaisquer outras despesas, encargos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.

9.2.9.1. Considera-se data da apresentação da proposta a data de abertura do certame.

9.2.9.2. A proposta apresentada deverá atender integralmente às especificações do objeto, descritas no ANEXO I deste Edital.

9.3. A apresentação da proposta implica a aceitação tácita de todas as cláusulas e termos das Leis Federais n° 8.666/93, Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas complementares e regulamentadoras nos termos deste Edital e seus anexos.

9.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.

9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades em relação às exigências editalícias ou defeitos que impeçam seu julgamento nos termos deste Edital.

9.6. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

9.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas, ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

 

III – EXAME E DIAGNÓSTICO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

                        As propostas analisadas quanto à conformidade com o projeto e às normas previstas no Capítulo 9 do Edital, obtendo-se o seguinte resultado:

Lote I - Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí

 

 

EMPRESA

ANÁLISE DA PROPOSTA

RESULTADO

  1.  

J A C SÁ EIRELI

  • Não apresentou as composições principais e auxiliares.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

2.

RODRIGUES & SANTANA LTDA ME – LS CONSTRUÇÃO

  • Alterou cronograma físico-financeiro;
  • Valor do serviço placa de obra maior que o licitado;
  • Alterou o quantitativo do serviço 3673.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

3.

J. W. SOUSA LIMA LTDA

  • A proposta apresentada não é referente à TP nº 015/2023 e sim à TP nº 010/2023.

 

-

4.

CONSTRUTORA INHUMA LTDA

  • Não apresentou as composições auxiliares.
  • Alterou cronograma físico-financeiro;

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

5.

PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CONFORME

CLASSIFICADA

6.

CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA

  • Não apresentou as composições principais e auxiliares;
  • Apresentou proposta em papel timbrado do Município de Santa Rosa e não no da empresa.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

7.

RUAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - INDEPENDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

  • Não apresentou as composições principais e auxiliares.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

 

 

Lote II – Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí

 

 

EMPRESA

ANÁLISE DA PROPOSTA

RESULTADO

  1.  

RODRIGUES & SANTANA LTDA ME – LS CONSTRUÇÃO

  • Alterou a composição 2 (3752 – ADAP);
  • O serviço 71/ORSE está com valor maior que o licitado – R$ 44,62 – R$ 44,34;
  • Falta compatibilização de mão-de-obra – servente;
  • Alterou cronograma físico-financeiro.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

2.

PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CONFORME

CLASSIFICADA

 

 

Lote III – Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí

 

 

EMPRESA

ANÁLISE DA PROPOSTA

RESULTADO

  1.  

RODRIGUES & SANTANA LTDA ME – LS CONSTRUÇÃO

  • Não apresentou compatibilização de mão-de-obra;
  • Alterou a composição do banco;
  • Mais de uma tabela de encargos onerado e desonerado.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

2.

J. W. SOUSA LIMA LTDA

  • A proposta apresentada não é referente à TP nº 015/2023 e sim à TP nº 010/2023.

 

-

3.

CONSTRUTORA INHUMA LTDA

  • Não apresentou proposta referente ao Lote III.

 

-

4.

PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CONFORME

CLASSIFICADA

5.

CONSTRUTORA VERA CRUZ LTDA

  • Não apresentou as composições principais e auxiliares;
  • Apresentou proposta em papel timbrado do Município de Santa Rosa e não no da empresa.

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

6.

RUAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - INDEPENDÊNCIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS

  • Não apresentou as composições principais e auxiliares;

 

DESCLASSIFICADA: Itens 9.5, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.9.2  do Edital.

 

III – CONCLUSÃO

                        Nos termos expostos anteriormente, recomendamos a CLASSIFICAÇÃO da proposta da empresa PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA nos Lotes I, II e III, vez que atendeu às exigências do Edital e do Projeto, e a DESCLASSIFICAÇÃO das demais propostas.

                        É o parecer, salvo melhor juízo.

Santa Rosa do Piauí, 01 de abril de 2024.

Natanael da Silva Lima

Engenheiro Civil

CREA: 1919212906

CPF:047.687.143-31

 



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