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Lei nº 305-GAB/PMSR, de 24 de novembro de 2025 - Altera dispositivos da Lei nº 004/1997
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 04, de novembro de 1997, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.
Data de Publicação: 25/11/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 04, de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí, o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde.
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí se constitui em instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, que atua na formulação e proposições de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
§ 2º - A Conferência Municipal de Saúde se reunirá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro ano da gestão municipal, com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
- Quando da sua convocação, deverá ser estabelecido o Tema Central da Conferência Municipal de Saúde.
- A Conferência Municipal de Saúde será coordenada por uma Comissão Organizadora eleita pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, que se encarregará de elaborar o Regimento Interno sobre a organização e funcionamento da Conferência, o qual será submetido à apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde se compõe de 12 (doze) representantes de entidades, órgãos e movimentos sociais, com respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes da gestão e dos prestadores de serviços privados conveniados, 03 (três) representantes das entidades representativas de trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de 06 (seis) representantes de entidades e movimentos sociais dos usuários, escolhidos através de eleição pelas suas respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 1º - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal de Saúde serão nomeadas pelo Executivo Municipal.
§ 2º - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - O/A Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito(a) entre os membros do Conselho, na primeira reunião plenária após a posse, sendo vedado ao(à) secretário(a) de saúde presidir o Conselho de Saúde.
§ 4º - O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
§ 5º - A eleição para renovação das entidades e membros do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí ocorrerá no mês de NOVEMBRO de anos ímpares, a fim de não coincidir com o mandato do executivo municipal e deverá ser convocada por Edital aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde e publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes de sua realização.
§ 6º - A posse das entidades e membros do Conselho Municipal de Saúde deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a realização da eleição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, 24 de novembro de 2025
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras: https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/11/24/DOP_EDICAO__25-11-2025_ED_1111_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Leis_l2025_305_altera_lei_n_4_2025_do_conselho_municipal_de_saude_de_santa_rosa_do_piaui_80d71194-6df1-4041-b54f-6cb04d0dbad4.pdf?hash=425289
- Link Texto Original Portal da Transparência: https://sts-appm.s3.amazonaws.com/uploads/leis/37fb7d27c2ed65cecc3f2dbe5c487333.pdf



