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Lei nº 305-GAB/PMSR, de 24 de novembro de 2025 - Altera dispositivos da Lei nº 004/1997

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 04, de novembro de 1997, que “Cria o Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.

Data de Publicação: 25/11/2025

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 04, de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí, o Conselho Municipal de Saúde e a Conferência Municipal de Saúde.

§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí se constitui em instância colegiada de caráter permanente e deliberativo, que atua na formulação e proposições de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

§ 2º - A Conferência Municipal de Saúde se reunirá a cada 4 (quatro) anos, no primeiro ano da gestão municipal, com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho Municipal de Saúde.

  1. Quando da sua convocação, deverá ser estabelecido o Tema Central da Conferência Municipal de Saúde.
  2. A Conferência Municipal de Saúde será coordenada por uma Comissão Organizadora eleita pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde, que se encarregará de elaborar o Regimento Interno sobre a organização e funcionamento da Conferência, o qual será submetido à apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde se compõe de 12 (doze) representantes de entidades, órgãos e movimentos sociais, com respectivos suplentes, sendo 03 (três) representantes da gestão e dos prestadores de serviços privados conveniados, 03 (três) representantes das entidades representativas de trabalhadores e trabalhadoras da saúde e de 06 (seis) representantes de entidades e movimentos sociais dos usuários, escolhidos através de eleição pelas suas respectivas entidades, sem direito a qualquer forma de remuneração, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

§ 1º - As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho Municipal de Saúde serão nomeadas pelo Executivo Municipal.

§ 2º - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho Municipal de Saúde.

§ 3º - O/A Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito(a) entre os membros do Conselho, na primeira reunião plenária após a posse, sendo vedado ao(à) secretário(a) de saúde presidir o Conselho de Saúde.

§ 4º - O Conselho Municipal de Saúde contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.

§ 5º - A eleição para renovação das entidades e membros do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí ocorrerá no mês de NOVEMBRO de anos ímpares, a fim de não coincidir com o mandato do executivo municipal e deverá ser convocada por Edital aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde e publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes de sua realização.

§ 6º - A posse das entidades e membros do Conselho Municipal de Saúde deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a realização da eleição.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, 24 de novembro de 2025

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


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