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Lei nº 313 de 09 de março de 2026 - Altera dispositivos da Lei 161/2013 Estrutura Administrativa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 161/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, para reestruturar a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
Data de Publicação: 09/03/2026
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Piauí, com a criação, reorganização e redefinição de cargos, níveis hierárquicos, quantitativos e remunerações, nos termos desta Lei.
Art. 2° Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com seus respectivos quantitativos, níveis, valores de remuneração e atribuições.
Art. 3° Os cargos instituídos por esta Lei vinculam-se exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação e destinam-se ao desempenho de atividades de direção, coordenação, assessoramento, apoio técnico, administrativo e operacional da política educacional do Município.
Art. 4° Os cargos previstos nesta Lei possuem natureza de cargo em comissão ou função gratificada, conforme regulamentação específica do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5° A remuneração dos cargos observará os critérios estabelecidos nos Anexos desta Lei, com valores definidos por percentuais vinculados ao piso do magistério municipal, assegurada a atualização automática sempre que houver reajuste do referido piso.
Art. 6° Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função, devida aos servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, em razão do efetivo desempenho das atribuições, metas e responsabilidades do cargo.
Parágrafo único. A Gratificação por Desempenho de Função poderá ser concedida em percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor, observados os critérios de avaliação, disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação instituída por esta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, nove de março de dois mil e vinte e seis.
MARLON RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal 2025-2028
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí
Registrada, numerada e publicada pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí
Manoel Messias Vianna Filho
Chefe de Gabinete
Port. 001/2026-GAB/PMSR
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí
ANEXO I – RESUMO DE REMUNERAÇÃO DA ESTRUTURA
|
Nível |
Regra de cálculo |
Valor aproximado inicial (R$) |
|---|---|---|
|
Nível III – Diretor Escolar |
70% do Piso do Magistério Municipal |
R$ 3.591,44 |
|
Nível II – Coordenação Pedagógica/Técnica |
85% de Diretor |
R$ 3.052,70 |
|
Nível IV – Estrutura Estratégica |
70% de Diretor |
R$ 2.514,01 |
|
Nível I – Divisão e Assessoramento |
65% de Coordenação |
R$ 1.984,02 |
|
Nivel V – Apoio Administrativo e Operacional |
Salário Mínimo Vigente |
R$ 1.621,00 |
ANEXO II
CARGOS, QUANTITATIVO E ENQUADRAMENTO POR NÍVEL
NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO
|
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
|
Assessor de Gabinete do Secretário de Educação |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Divisão de Atendimento da Educação Especial |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Orientador Educacional do Tempo Integral |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Divisão de Inspeção |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Divisão de Controle e Distribuição da Alimentação Escolar |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Divisão de Almoxarifado |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Coordenação de Registro e Vida Escolar do Aluno |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Secretário Escolar |
5 |
R$ 1.984,27 |
|
Divisão de Projetos e Programas do MEC/FNDE |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Coordenação de Transporte Escolar |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Coordenação de Informação e Monitoramento do Educacenso Escolar |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Coordenação do Plano de Ações Articuladas – PAR |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Articulador e Mobilizador das Ações do UNICEF |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Coordenação do Sistema Presença |
1 |
R$ 1.984,27 |
|
Assessor Técnico Educacional |
20 |
R$ 1.984,27 |
NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA
|
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
|
Supervisor de Ensino das Escolas |
1 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação de Educação Infantil |
2 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Sede) |
4 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais (Sede) |
2 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo |
1 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA |
1 |
R$ 3.052,70 |
|
Orientador e Formador Pedagógico da SME |
2 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação de Planejamento e Administração |
1 |
R$ 3.052,70 |
|
Coordenação Financeira e de Recursos Humanos |
1 |
R$ 3.052,70 |
NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR
|
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
|
Diretor de Escola – Sede |
5 |
R$ 3.591,44 |
NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA
|
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
|
Superintendência de Nutrição Escolar |
1 |
R$ 2.514,01 |
|
Divisão de Equipe Multidisciplinar |
2 |
R$ 2.514,01 |
NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
|
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
|
Apoio De Transporte Escolar (Nível Fundamental e Médio) |
20 |
R$ 1.621,00 |
|
Apoio Escolar (Nível Fundamental e Médio) |
30 |
R$ 1.621,00 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO
- Cargo: Assessor de Gabinete do Secretário de Educação
Finalidade: prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário
- Cargo: Divisões Administrativas (Inspeção, Alimentação, Almoxarifado, Registro Escolar, Projetos, Transporte, Educacenso, PAR, UNICEF, Sistema Presença)
Finalidade: executar atividades administrativas específicas de sua área; acompanhar rotinas operacionais e registros
- Cargo: Orientador Educacional do Tempo Integral
Finalidade: acompanhar atividades pedagógicas do ensino em tempo integral.
- Cargo: Secretário Escolar
Finalidade: executar registros acadêmicos e administrativos da unidade escolar
- Cargo: Assessor Técnico Educacional
Finalidade: prestar apoio técnico às ações pedagógicas e administrativas
NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA
- Cargo: Supervisor de Ensino das Escolas
Finalidade: acompanhar e avaliar o funcionamento pedagógico das unidades escolares orientar práticas pedagógicas e cumprimento curricular
- Cargo: Coordenação de Educação Infantil
Finalidade: planejar e acompanhar políticas educacionais da educação infantil orientar práticas pedagógicas específicas da etapa
- Cargo: Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais
Finalidade: acompanhar planejamento, execução e avaliação curricular monitorar desempenho escolar e aprendizagem
- Cargo: Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo
Finalidade: coordenar ações educacionais nas unidades do campo adaptar práticas pedagógicas à realidade local
- Cargo: Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA
Finalidade: planejar e supervisionar ações educacionais da modalidade EJA; Orientador e Formador Pedagógico da SEMED; desenvolver ações de formação continuada de professores apoiar planejamento pedagógico da rede.
- Cargo: Coordenação de Planejamento e Administração
Finalidade: planejar ações administrativas da SEMED; acompanhar execução de metas e programas; Coordenação Financeira e de Recursos Humanos; gerir processos administrativos de pessoal; acompanhar execução orçamentária da educação.
NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR
- Cargo: Diretor de Escola – Sede
Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar a unidade escolar, assegurando o funcionamento pedagógico, administrativo e disciplinar.
Atribuições: planejar, organizar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da escola; coordenar equipe docente e administrativa; acompanhar resultados educacionais e frequência escolar; gerir recursos humanos, materiais e financeiros da unidade zelar pelo cumprimento do calendário escolar; representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação.
NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA
- Cargo: Superintendência de Nutrição Escolar
Finalidade: planejar e supervisionar a política de alimentação escolar; acompanhar cardápios e controle nutricional.
- Cargo: Divisão de Equipe Multidisciplinar
Finalidade: coordenar ações de atendimento educacional especializado; integrar serviços pedagógicos, psicológicos e sociais.
NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
- Cargo: Apoio de Transporte Escolar
Finalidade: auxiliar na organização e acompanhamento do transporte escolar; prestar apoio operacional às rotinas de deslocamento de estudantes.
- Cargo: Apoio Escolar
Finalidade: auxiliar nas atividades operacionais da unidade escolar; colaborar com organização de ambientes e rotinas escolares.
As atribuições descritas no ANEXO III não excluem o exercício de outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente.
- Publicação no Diário Oficial dos Municípios

