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Decreto nº 498 de 11 de dezembro de 2025 - Designação de Leiloeiro Público

Dispõe sobre a nomeação de Leiloeiro Público Oficial, devidamente inscrito na Junta Comercial do Piauí – JUCEPI, para atuar no Processo Licitatório, modalidade Leilão

Data de Publicação: 11/12/2025

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Legislação Extravagante,

CONSIDERANDO a necessidade do Município de realizar alienação de bens móveis, considerados inservíveis (ociosos, antieconômicos e/ou irrecuperáveis), para a Administração Pública, através de Leilão, indicados na Lei nº 309/GAB/PMSR de 08 de dezembro de 2025, devidamente avaliados.

CONSIDERANDO que o Município não possuí meios para realizar um leilão on-line e servidor qualificado, com amplo conhecimento para a condução dos trabalhos referente à realização do Leilão.

CONSIDERANDO que os honorários dos serviços prestados por este profissional, da leiloaria, não serão pagos pelo Município de Santa Rosa do Piauí e sim pelos compradores dos bens leiloados.

CONSIDERANDO que o Leiloeiro designado, preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, com inscrição na Junta Comercial do Piauí.

D E C R E T A:

Art. 1º. Nomear para conduzir os trabalhos da hasta pública, o Leiloeiro Oficial do Piauí, Sr. Ítalo Trindade Moura, CPF n° ***.537.443-**, com matrícula de número 11, registrado na Junta Comercial do Piauí com escritório comercial localizado na Rua Manoel Domingues, nº 1468, bairro Mafuá, Cep. 64003-073, Teresina, Piauí, telefone (86) 9 8848-8328, e-mail: italo@italoleiloes.com , site: www.italoleiloes.com

 

Art. 2º- Compete ao Leiloeiro Oficial designado:

  1. Ampla divulgação do leilão;
  2. A realização do leilão do tipo exclusivamente on-line em plataforma digital;
  3. Expedir documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos do leilão;
  4. Prestar contas, ao Município, do resultado do leilão, quanto aos bens vendidos e não vendidos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí (PI), em 11 de dezembro de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

 



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