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Decreto nº 509-GAB/PMSR, de 30 de março de 2026 - Feriado da Semana Santa 2026
Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo e Feriado no Município de Santa Rosa do Piauí, 2 e 3 de abril de 2026 e dá outras providências.
Data de Publicação: 30/03/2026
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, estado do Piauí, 2025-2028, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que nos dias 2 e 3 de abril de 2026 (quinta e sexta-feira) ocorrem as celebrações da Semana Santa, datas estas reconhecidas em âmbito nacional como parte do calendário religioso cristão;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades administrativas do Poder Público Municipal, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais à população;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados feriado municipal nos dias 2 e 3 de abril de 2026 (quinta-feira e sexta-feira), em virtude da celebração da Semana Santa, conforme previsto no calendário nacional de feriados religiosos.
Art. 2º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não possam sofrer descontinuidade, a exemplo de serviços de saúde em regime de plantão, limpeza pública, vigilância patrimonial e outros assim definidos pelas respectivas secretarias.
Art. 3º Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, garantindo o funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 30 de março de 2026.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2026-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:
- Publicação Portal da Transparência:
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