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LEI Nº 281/2024.

Dispõe sobre a inclusão e alteração de artigos na LDO 2024 do município de Santa Rosa para atender as solicitações da UNICEF junto ao SUAS

Data de Publicação: 21/05/2024

LEI Nº 281/2024.

“Dispõe sobre a inclusão e alteração de artigos na LDO 2024 do município de Santa Rosa para atender as solicitações da UNICEF junto ao SUAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Santa Rosa do Piauí e nos termos a que alude o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a emenda à LDO (lei nº 271), que altera o artigo 54 e inclui os artigos 55 e 56 à referida lei, passando a conter a seguinte redação:

Onde ler-se:

 

           “Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Leia-se:

Art.54. As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:

I - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;

II – Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;

III - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de Educação, Assistência Social e Saúde”.

 

Será acrescido os artigos 55 e 56 no seguinte texto:

 

“Art. 55. As dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico, cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município ou terem sua situação comprovadas por meio de visita domiciliar e relatório da equipe do SUAS.”

 

“Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Atenciosamente,

 

______________________________________________

VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Incluir ao na LDO 2024 anexo de Metas e Prioridades da do Fundo Municipal de Assistência Social do município.

 

Anexo de Metas e Prioridades

 

Unidade Orçamentária:

020401 - Fundo Municipal de Assistência Social

020402 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Programa: Gestão e Expansão dos serviços Assistenciais

1. Manutenção do órgão gestor da Política de Assistência Social:

- Reforma de unidades da sede da secretaria responsável pelo SUAS;

- Aquisição de automóveis para transporte e logística dos profissionais do SUAS no território de referência;

- Capacitação de equipes;

- Contratação de equipe de referência do órgão gestor;

- Estudo e implantação do Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais do SUAS.

2. Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica:

- Ampliação de cobertura do PAIF/CRAS;

- Reforma de unidades de SCFV;

 - Contratação de servidores;

 - Capacitação de equipes;

- Implementação e manutenção dos SCFV;

- Ampliação da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de CRAS;

- Garantia da manutenção dos serviços da Proteção Social Básica instalados no município;

- Realização de cofinanciamento das ações socioassistenciais realizadas em parceria com entidades da sociedade civil.

3. Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial (Média Complexidade):

- Ampliação de cobertura do PAEFI;

- Contratação de servidores;

- Capacitação de equipes;

- Implementação e manutenção do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades de CREAS;

- Garantia da manutenção dos serviços da Proteção Social Especial instalados no município;

- Realização de cofinanciamento das ações socioassistenciais realizadas em parceria com entidades da sociedade civil.

4. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social e fortalecimento do Controle Social:

- Garantia das condições de funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;

- Garantia de recursos para realização da Conferência de Assistência Social.

5. Gestão do SUAS e fortalecimento da Vigilância Socioassistencial

- Realização de estudos e pesquisas afetos à Proteção Social Básica e Especial;

- Qualificação das ofertas da Política de Assistência Social;

- Manutenção da estrutura de gestão do SUAS no município;

- Aquisição de material permanente para gestão do SUAS;

- Contratação de servidores; - Capacitação de equipes.

6. Gestão do Cadastro Único e programas de Distribuição de Renda vinculados ao SUAS:

- Manutenção da estrutura de gestão do CadÚnico no município;

- Realização de estudos e pesquisas;

- Aquisição de material permanente para gestão do CadÚnico;

- Contratação de servidores;

- Capacitação de equipes.

7. Serviço de Proteção Social em situação de emergência e calamidade pública:

- Contratação de servidores;

- Capacitação de equipes;

- Realização de estudos e pesquisas para compreensão das fragilidades e riscos do território;

- Realização de estudos e pesquisas para compreensão das fragilidades e riscos do território;

- Aquisição de materiais para construção, reforma ou recuperação de residenciais de pessoas em situação de vulnerabilidade social em decorrência de desastres, miserabilidade extrema, calamidade pública ou outras situações detectadas por meio de visita domiciliar e relatório social da equipe do SUAS.

8. Gestão de Benefícios Eventuais:

- Contratação de servidores;

- Capacitação de equipes;

- Concessão de benefícios em pecúnia, bens ou serviços.

 

Gabinete do prefeito, aos 21 dias do mês de maio de 2024.

                                                  

Atenciosamente,

______________________________________________

VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 



PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

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