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Lei nº 307 de 8 de dezembro de 2025 - Auxilio Transporte aos Agentes de Saúde

Institui o pagamento de Auxílio-Transporte aos Agentes Comunitários de Saúde com percentuais calculados sobre o piso nacional da categoria, e dá outras providências.

Data de Publicação: 08/12/2025

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal institui o pagamento de Auxílio-Transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias efetivos que atuem no âmbito da Secretarial Municipal de Saúde.

Art. 2º A verba a que se refere o artigo anterior tem por finalidade subsidiar os gastos realizados pelos referidos servidores no deslocamento necessário ao desempenho de suas atividades externas.

Art. 3º O valor do Auxílio-Transporte será calculado com base no piso nacional vigenter dos Agentes Comunitários de Saúde e endemias, conforme os seguintes percentuais:

I5% (cinco por cento) do pisio nacional para servidores atuantes exclusivamente em zona rural;

II – 4% (quatro por cento) do piso nacional para servidores atuantes em zona urbana e rural;

III – 3% (três por cento)do piso nacional para servidores atuantes exclusivamente na zona urbana;

Art. 4º O recebimento do Auxílio-Transporte está condicionado às seguintes condições em caráter cumulativo:

I – Efetivo exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde ou Endemias;

II – Realização de atividades externas;

III – Uso de transporte próprio;

Art. 5° Também será conferido aos servidores que preencherem os requisitos cumulativos do artigo anterior, fornecimento de protetor solar, a ser ofertado medeiante ato administrativo do poder executivo municipal obeservando as peculiaridades de cada caso.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçãso, revogando todas as disposições em contrário.

Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, 8 de dezembro de 2025

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/12/10/DOP_EDICAO__11-12-2025_ED_1122_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Leis_l2025_307_auxilio_transporte_aos_agentes_comunitarios_de_saude_2bfc8402-a0b8-4be0-8e43-47feee0ae2a7.pdf?hash=552462



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