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Lei nº 310 de 11 de dezembro de 2025 - Atualiza valor RPV
Dispõe sobre o pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí e dá outras providências.
Data de Publicação: 11/12/2025
MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ 2025-2028, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para os fins do disposto no artigo 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, consideram-se de pequeno valor, no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí, as obrigações ou condenações judiciais cujo montante, atualizado, não ultrapasse o valor correspondente ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS vigente na data do pagamento.
Art. 2° Os débitos de natureza alimentícia ou comum que se enquadrem no limite fixado no artigo anterior serão pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dispensada a expedição de precatório.
Art. 3° O pagamento das RPVs deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição pelo Poder Judiciário ao Município.
Parágrafo único. O não pagamento no prazo previsto sujeitará o Município à incidência de juros e correção monetária, na forma da legislação vigente.
Art. 4° Os débitos que excederem o limite fixado nesta Lei serão obrigatoriamente pagos por meio de precatório, observando-se o regime constitucional aplicável.
Art. 5° Os valores referentes às RPVs deverão constar das leis orçamentárias anuais e das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, como dotações específicas destinadas ao cumprimento de sentenças judiciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Numerada, registrada, sancionada e publicada a presente Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, 11 de dezembro de 2025
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras:

