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Prefeitura de Santa Rosa do Piauí Anula Procedimentos de Regularização Fundiária por Irregularidades

Data de Publicação: 09/01/2025

Santa Rosa do Piauí, 06 de janeiro de 2025 – A Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, por meio do Decreto nº 470/2025, anulou todos os procedimentos administrativos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) realizados pela gestão anterior. A decisão foi tomada após a constatação de graves irregularidades e descumprimento das normas legais e regulamentares que regem o processo.

De acordo com o decreto, emitido pelo prefeito Marlon Rodrigues de Sousa, a medida foi motivada por diversas irregularidades identificadas, incluindo:

  • Pareceres emitidos por servidor sem competência: O Procurador do Município emitiu pareceres favoráveis após sua exoneração, ocorrida em 7 de dezembro de 2024.
  • Manipulação de datas de publicação: Foi detectada a redução irregular de prazos legais por meio da manipulação das datas de publicação dos editais, configurando fraude administrativa.
  • Descumprimento de legislações vigentes: Os processos não observaram os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018, Lei Municipal nº 227/2021 e Decreto Municipal nº 400/2021.

Consequências do Decreto

  1. Anulação dos atos administrativos: Todos os procedimentos e publicações relacionados ao Reurb foram declarados nulos.
  2. Interrupção de registros: O Cartório de Registro de Imóveis de Oeiras foi orientado a anular registros já realizados e a suspender novos registros até a regularização dos processos.
  3. Investigação de irregularidades: O Departamento de Tributação e Fiscalização Fazendária foi encarregado de abrir procedimentos administrativos para apuração das fraudes.
  4. Proteção dos direitos dos cidadãos: A Prefeitura reafirmou o compromisso de garantir a legalidade e a transparência em todos os processos administrativos.

Lista Completa de Procedimentos Anulados

Abaixo está a relação dos procedimentos de Reurb anulados, conforme o Anexo I do Decreto nº 470/2025:

Número Nome Requerimento Publicado em
071/2024 Otacílio Barbosa de Oliveira 24/12/2024
073/2024 Maria da Conceição Rodrigues Bezerra 17/07/2024
074/2024 Edgar Vieira Sobrinho 07/08/2024
075/2024 Jociel Pereira da Silva 09/07/2024
075/2024 Juhan Pereira Muniz 27/06/2024
077/2024 Wanderson Nascimento Barbosa 25/07/2024
078/2024 Lucas Carvalho Etcheverry 14/08/2024
080/2024 Naira Fontes e Silva 01/11/2024
081/2024 José Borges de Morais 23/10/2024
082/2024 Francisco Canindé Ferreira do Carmo Júnior 01/11/2024
083/2024 Jailson da Silva Soares 01/11/2024
084/2024 Edilani Gomes de Melo Freitas 25/11/2024
085/2024 Maria da Conceição Soares da Costa 20/12/2024
086/2024 Francisca Veloso da Silva 25/11/2024
087/2024 Francisco dos Santos 04/12/2024
088/2024 Sânia Valesca Cardoso Leal de Sousa 26/12/2024
089/2024 Zilma Soares da Silva Moura 24/12/2024
090/2024 Francisca Adália de Carvalho Silva 23/12/2024
091/2024 Marinete Alves de Freitas Leal 12/12/2024
092/2024 Marinalva Nunes Rego Brito 24/12/2024
093/2024 Adailson Ferreira da Cunha 31/12/2024
094/2024 Otacílio Barbosa de Oliveira 24/12/2024

Transparência e Compromisso com a Legalidade

A gestão atual reforça a importância de seguir os princípios da legalidade, moralidade e transparência em todos os atos administrativos. "Nosso objetivo é corrigir erros do passado e assegurar que os processos sejam conduzidos de forma justa e dentro da lei", declarou o prefeito Marlon Rodrigues de Sousa.

O decreto entra em vigor imediatamente, e a Prefeitura orienta que dúvidas ou solicitações sejam encaminhadas ao Departamento de Tributação e Fiscalização - DAFF para esclarecimentos.

E-mail: daff.santarosadopiaui@gmail.com
Link do Decreto: https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/doc/decreto-n-470-2025-torna-nulo-todos-os-procedimentos-de-reurb-santa-rosa-do-piaui-139356 



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