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Prefeitura de Santa Rosa do Piauí publica Decreto para reorganização administrativa

Data de Publicação: 05/01/2025

Na última terça-feira, 2 de janeiro de 2025, o prefeito de Santa Rosa do Piauí, Marlon Rodrigues de Sousa, assinou o Decreto nº 469 – GAB/PMSR, que tem como objetivo promover a reorganização administrativa no âmbito da Prefeitura Municipal. A medida, fundamentada nos dispositivos da Lei Orgânica do Município, busca adequar o quadro de pessoal às necessidades da administração pública, assegurando maior eficiência e transparência na gestão.

O Decreto estabelece as seguintes determinações principais:

  1. Exoneração de cargos comissionados e funções gratificadas: Todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e aqueles investidos em funções gratificadas foram exonerados.

  2. Rescisão de contratos temporários: Todos os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público foram rescindidos, com o objetivo de reavaliar as necessidades de contratações futuras.

  3. Retorno de servidores em desvio de função: Servidores efetivos que estejam desempenhando atividades diferentes das previstas em seus cargos de origem deverão retornar às suas funções no prazo de cinco dias úteis. O não cumprimento dessa determinação poderá resultar na instauração de processo administrativo disciplinar.

  4. Controle de frequência: Será implementado o controle de ponto diário para todos os servidores municipais, supervisionado pela chefia imediata em cada setor.

  5. Regularização de atestados médicos: Servidores afastados por motivos de saúde deverão comparecer ao Departamento Pessoal no prazo de cinco dias úteis para regularizar sua situação, sob pena de corte de ponto e abertura de processo administrativo.

De acordo com o prefeito Marlon Sousa, a medida é essencial para alinhar as necessidades da administração pública à realidade financeira e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade à população. “Estamos trabalhando para reestruturar a máquina administrativa, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável. Este Decreto é um passo importante nesse processo”, afirmou o gestor.

A Prefeitura reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, e comunica que novas informações serão divulgadas à medida que avançam as ações administrativas.


Texto do Decreto na integra:

DECRETO Nº 469 – GAB/PMSR, DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Exonera todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, rescinde os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público e determina o retorno do servidor em desvio de função ao seu cargo de origem.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos II, IV, VI, XXII do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Santa Rosa do Piauí,

            CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e adequação do quadro de pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal,

            DECRETA

            Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e dispensados os servidores investidos em funções gratificadas, no âmbito da Administração Pública Municipal, independentemente da nomenclatura atribuída aos referidos cargos ou funções.

            Art. 2º Ficam rescindidos todos os contratos de prestação de serviços de servidores contratados, com ou sem vínculo temporário, no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Rosa do Piauí.

            Art. 3º Os servidores públicos municipais do quadro efetivo que se encontrarem em desvio de função deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, retornar às suas funções de origem para as quais foram selecionados por meio de concurso público sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar.

            Art. 4º Os servidores municipais que estiverem afastados de suas funções devido à apresentação de atestado médico deverão comparecer ao Departamento Pessoal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de corte de ponto e instauração de Processo Administrativo para apuração de possível abandono de cargo público.

            Art. 5º Será instituído o controle de frequência diária de ponto para todos os servidores municipais, que deverá ser registrado na repartição onde estão lotados, sob supervisão da chefia imediata.

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 02 de janeiro de 2024.

MARLON RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal
2025-2028



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