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Decreto nº 487-GAB/PMSR, de 17 de junho de 2025 - Conferência da Assistência Sócial

Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Data de Publicação: 17/06/2025

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que as Conferências de Assistência Social estão previstas na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e na SEÇÃO I da Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB-SUAS/2012: “as Conferências de Assistência Social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da Política de Assistência Social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”

CONSIDERANDO a Resolução nº 174, de 14 de novembro de 2024, que convocou a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e os Informe referentes a esta Conferência,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 01/2025 – SEMAS/CMAS, que deliberou pela realização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Parágrafo Único - A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, no Auditório Dr. Valdemício Ferreira de Sousa (Casa da Cultura) sob a presidência do Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), coordenação e apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social – (SEMAS).

Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e abordará 5(cinco) Eixos:

  1. Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
  2. Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
  3. Eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;
  4. Eixo 4 – Gestão Democrática, informação e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;
  5. Eixo 5 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

  Art. 3º - As despesas provenientes do processo conferencial serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

  Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Exceletíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí – PI, 17 de junho de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

 



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