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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Renovação do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí

Prefeitura - 02 de Outubro de 2023 - 12:52:31

Edital de Convocação nº 001/2023 - BIENIO 2023/2025

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Edital de Convocação nº 001/2023

BIENIO 2023/2025

 

Edital de convocação da Assembleia Geral para eleição dos membros representantes de entidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, Profissionais e trabalhadores de saúde e Poder Público no Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, conferidas pela Lei Federal nº 8080/1990, Lei Federal nº 8142/1990, e Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal nº 011/1993 e 04/1995-PMSR.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, convoca para Assembleia Geral de eleição nos termos da lei nº 011/1993 e 04/1995-PMSR, determina:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, BIÊNIO 2023/2025.

 

O Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, faz publicar o presente edital para convocar as entidades representativas dos seguimentos: entidades dos usuários do Sistema Único da Saúde, Profissionais e Trabalhadores da Saúde e Representantes do Executivo Municipal para participarem da Assembleia do Processo Eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí- PI.

  • Disposições Gerais

 

  1. A assembleia destina-se a eleição para composição do conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí- para o biênio 2023-2025;
  2. A eleição será disciplinada por edital de convocação e organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, diante dos dispositivos da lei 8080/90 e 8142/90.
  3. Será realizada a assembleia para Eleição dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde nos seguintes seguimentos:
  • Entidades dos usuários do Sistema Único de Saúde
  • Profissionais e trabalhadores da saúde
  • Representantes do Executivo municipal
  • Organizações religiosas;
  • Associações de produtores rurais
  1. Na plenária serão eleitos representes por segmento para composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí conforme disposto abaixo:

50% (cinquenta por cento) dos seus membros serão representantes de entidades de usuários.

Poderão se inscrever as entidades representativas que em plenária interna designar e indicar através de oficio um representante para a entidade.

25% (vinte e cinco por cento) dos seu membros serão representantes dos trabalhadores de saúde.

Poderão se inscrever trabalhadores da área de saúde que sejam indicados pelos respectivos conselhos de classe ou outras entidades representativas de classe.

25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros serão representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde dos SUS. Sendo dividida da seguinte forma.

 

Secretaria Municipal de Saúde – 02 (duas)vaga;     

Representantes dos trabalhadores (as) de saúde; 04 (quatro) vagas;

Usuários do SUS; 04 (quatro);

Representantes do governo a ser indicados conforme a Lei Municipal 4.027 de 05/08/2010. 04 (quatro)vagas;

Representantes de entidades não governamentais (sindicatos, associações e igreja) 06 (seis) vagas.

 

  • Comunicação e Divulgação do Processo Eleitoral.

Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde, com no mínimo dez dias uteis de antecedência do pleito.

A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titulares e Suplentes deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.

 

  • Processo de Inscrições e Habilitações

 

  1. As entidades pleiteantes ao processo eletivo serão feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  1. Requerimento de inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo I.
  2. Declaração do representante legal da entidade, indicando dois membros para pleitear a função de titular e suplente;
  3. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e comprovante de residência.

 

  1. As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento trabalhadores da saúde no âmbito da composição conselho Municipal de saúde de Santa Rosa do Piauí, deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  1. Requerimento de inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo I.
  2. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e comprovante de residência.

 

  1. As entidades pleiteantes ao processo eleitoral por segmento representantes dos gestores e prestadores de serviços da saúde no âmbito da composição Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

  1. Requerimento de inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo I.
  2. Cópia dos documentos dos candidatos: RG, CPF e comprovante de residência
  3. Portaria de nomeação devidamente assinada pelo prefeito municipal.

 

  1. A aprovação da inscrição está condicionada ao recebimento pela Comissão Especial de todos os documentos previstos que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
  2. A habilitação dará direito ao representante de participar, votar e ser votado na assembleia no âmbito da Eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí-PI.

 

  • Prazos de inscrição, habilitação, Recursos e divulgação dos resultados.

As datas e prazos do processo eleitoral para a composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí-PI, definidas pela Comissão Especial, obedecerão ao seguinte cronograma.

 

Publicação do Edital

  1.  

Divulgação

02/10 a 04/ 10/ 2023

Período de inscrições

03/10 a 09/ 10/ 2023

Avaliação da inscrições

09/10 /2023

Apresentações dos recursos

  1.  

Divulgação dos resultados

  1.  

Inscrições homologadas

  1.  

Assembleia de Eleição

  1.  

 

  • Local para protocolar as Inscrições e recursos

As inscrições dos representantes das entidades, bem como os recursos porventura impetrados, serão protocolados na sede do Conselho Municipal de Saúde, sediada na rua Riachuelo S/N, Centro, Santa Rosa do Piauí.

 

  • Forma de Divulgação dos Resultados.

Os resultados da avaliação e julgamento das inscrições e dos possíveis recursos e os resultado final da Eleição, serão divulgados nos murais da Prefeitura Municipal, e da Secretaria Municipal de Saúde bem como publicado no diário oficial dos municípios

 

  • Local, data e Horário de realização da Assembleia.

 

Data: 11 de outubro de 2023

Plenária a partir das 09:00h

Local: auditório da Secretaria Municipal de Saúde.

 

  • Regulamento da Assembleia.

 

  1. A assembleia por segmento representativo no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, será conduzida e presidida pela Secretaria Municipal de Saúde, a qual possui representação garantida no CMS.

 

  1. Só poderão participar da assembleia por segmento representativo no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, com direito a voz e voto, representantes das entidades habilitadas, devidamente credenciadas.

 

  1. O credenciamento dos representantes das entidades habilitadas será realizado no local da assembleia, por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde conforme indicação do município.

 

  1. Cada indicado representará um, e somente um segmento, no âmbito da eleição para o Conselho Municipal de Saúde Santa Rosa do Piauí.

 

  1. Cada entidade representará um, e somente um segmento no âmbito da eleição para o Conselho Municipal de Saúde Santa Rosa do Piauí. Sendo definido durante o processo de inscrição.
  2. A eleição para as vagas específicas de cada segmento representativo será em uma única assembleia, da qual participarão com direito a voz e voto, os representantes de entidades credenciadas para concorrer à(s) vaga(as).

 

  1. A comissão Especial indicará representantes que farão acompanhamento e, se necessário a coordenação do processo de eleição nas sub-Plenárias.

 

  1. A plenária dos segmentos representativos no âmbito da eleição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí, no ato de suas finalizações deverá lavrar e aprovar a ata acompanhada da lista de presença de seus participantes, devidamente assina pelo presidente e secretária da mesa condutora da reunião, e demais presentes.

 

  1. Será assegurado, que na plenária dos segmentos representativos dos usuários, no mínimo uma vaga seja destinada a Associações atuantes na zona rural.

 

  1. A posse dos Conselheiros será dada em uma reunião extraordinária na data do dia 31 de agosto de 2021, após termino da Eleição, mediante a publicação do decreto de nomeação dos escolhidos e, na oportunidade, também será definida a Mesa Diretora para composição do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí.

 

  1. Os casos omissos neste Edital deverão ser julgados pela Comissão Especial do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí

 

 

Santa Rosa do Piauí, 02 de outubro de 2023.

 

 

Maria Antônia de Sousa Araújo

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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