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Tomada de Preços nº 015/2023 - Recurso

Prefeitura - 04 de Março de 2024 - 12:34:54

Parecer Técnico da Engenharia - TP nº 015-2023

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PARECER TÉCNICO - RECURSO

 

 

Tomada de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 053/2023

 

Objeto: Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, e a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí.

 

 

I – OBJETO DO PARECER

                        A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca do Recurso interposto pela licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra a decisão que a inabilitou, tendo por fundamento Parecer Técnico da Engenharia.

II – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO

                        Alega a Recorrente cumpriu todas as exigências previstas no Edital.

                        Sustenta que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela Recorrente referentes aos Municípios de Palmeirais, Miguel Leão e Guadalupe atestam a capacidade operacional da empresa com atendimento integral das exigências contidas no Edital.

                        Argumenta, ainda, que foi Habilitada nos Lotes I e III e que a obra referente ao Lote II é muito semelhante à do Lote III e até menos complexa do que a do Lote I”.

                        Requer a reanálise da documentação apresentada.

                        Nos termos do Item 8.10.3 do Edital, as parcelas de maior relevância são as seguintes:

Parcelas de maior relevância da obra – Lote II:

  • 141,60m² de Cerca com estaca de madeira e fios de arame liso;
  • 49,00m² de Telhamento com telha de aço/alumínio;
  • 81,50m² de Alvenaria de tijolo cerâmico furado.

                        Realizada nova análise nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Recorrente, de fato, conclui-se que a licitante executou serviços compatíveis nas quantidades exigidas no Edital.

                        Desse modo, concluímos que a documentação apresentada atende às exigências do Item 8.10.3 do Edital e o recurso deve ser acatado.

                        Assim sendo, após reanálise dos atestados apresentados, recomendamos a habilitação da empresa Recorrente.

Lote II – Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí

 

 

EMPRESA

CONFORME

DESCONFORME

  1.  

PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CONFORME

-

 

                        É o parecer, salvo melhor juízo.

 

Santa Rosa do Piauí, 27 de fevereiro de 2024.

 

Natanael da Silva Lima

Engenheiro Civil

CREA: 1919212906

CPF:047.687.143-31

INFORMATIVO