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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decreto nº 486-GAB/PMSR, de 1 de maio de 2025 - Credito Suplementar

Prefeitura - 17 de Julho de 2025 - 14:57:24

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que  

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$857.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/7/1/DOP_EDICAO__2-7-2025_ED_1008_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Decretos_decreto_de_credito_suplementar_maio_486_b3838f43-df22-4cca-8e87-b3abc2b2fe7e.pdf?hash=377562

Gabinete do Prefeito