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Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Regimento Interno - IX Conferência Municipal de Saúde

Saúde - 31 de Julho de 2025 - 15:07:44

Dispõe sobre o Regimento Interno para realização da IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa do Piauí- PI.

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REGIMENTO INTERNO IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA – PI

CAPÍTULO I

NATUREZA, FINALIDADE E REALIZAÇÃO

Art. 1º. A IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, convocada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto nº 490, de 10 de julho de 2025, será realizada no dia 24 de julho de 2025, com início às 07:30h e término previsto para 13:00h, no Auditório da Casa de Cultura, e será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º. A Conferência é o foro municipal de debates sobre as políticas públicas d e saúde, aberto em todos os seguimentos da sociedade local, e terá por finalidade:

I – Garantir a necessidade de financiamento adequado e suficiente para o SUS, conforme responsabilidade dos três entes federativos, Nacional, Estadual e Municipal;

II – Fortalecimento da participação social na perspectiva da plena implementação do SUS, com ampla representação da sociedade;

III – Contribuir para a organização da atenção à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do município de Santa Rosa – PI;

IV – Elaborar propostas através de uma avaliação das necessidades da saúde no município e a partir desta avaliação construir diretrizes para o PPA (Plano Plurianual) e Plano Municipal Saúde.

CAPITULO II

TEMA E EIXOS TEMÁTICOS

Art. 3º. A IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, terá como tema: “Cuidar Antes de Tratar: Ações de Prevenção às Doenças Crônicas e Mentais”, com os seguintes eixos temáticos:

I – Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT);

II – Saúde Mental como Prioridade na Atenção Primária a Saúde;

III – Integração da Rede de Atenção à Saúde com foco na Prevenção e no Cuidado Continuado.

Art. 4º. As discussões temáticas nas atividades preparatórias de caráter formativo serão integradas pelos registros abaixo relacionados:

a) Relatório final da IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa 2025;

b) Plano Municipal de Saúde 2026 a 2029.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 5º. A IX Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ou indicado por eles.

Art. 6º. Para a realização das atividades da IX Conferência Municipal de Saúde contará com a Comissão de Organização e de Relatoria, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, instituída com responsabilidades entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 7º. São atribuições da Comissão de Organização e Logística:

a) Levantamento da necessidade de espaço para a realização da Conferência, observando o acesso das pessoas idosas e pessoas com deficiência, alimentação e materiais;

b) Captação de parceiros.

c) Atividades referentes à divulgação da Conferência como: criação do logotipo; elaboração, levantamento e acompanhamento da produção dos materiais gráficos e da confecção e divulgação de notícias;

Art. 8º. São atribuições da Comissão de relatoria:

a) Elaboração e publicidade dos aspectos legais e normas de organização e funcionamento (regimento) da IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI;

b) Definição dos formatos dos registros para o processo de inscrições, bem como monitoramento e arquivamento dos mesmos;

c) Organização do documento final, com as deliberações da Conferência;

d) Definir formas de compilação e disponibilização das relatorias;

Art. 9º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde garantir junto a Prefeitura Municipal de Santa Rosa – PI, recursos financeiros necessários à sua execução. 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 10º. Poderão inscrever-se para participar da IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, todos os munícipes maiores de 16 anos interessados em participar da Conferência, incluindo trabalhadores da saúde, membros de associações, Igrejas, sindicatos, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas e de demais segmentos do município.

§ 1º. Os inscritos na IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, serão classificados como: Delegado, com direito à voz e voto; Palestrante e Ouvinte, com direito à voz.

§ 2º. Serão pessoas delegados natos na IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, os 16 (dezesseis) conselheiros municipais de saúde, titulares e suplentes, e os membros nomeados da Comissão Organizadora.

Art. 11º. As inscrições serão realizadas no dia da Conferência.

§ 1º. Cada inscrito deverá informar a que segmento pertence: usuário, trabalhador, gestor ou prestador. Identificado equívoco por parte do inscrito na escolha do segmento no momento da inscrição, caberá a Comissão organizadora orientá-lo e direcioná-lo ao segmento pertencente.

Art. 12º. Os membros da IX Conferência Municipal de Saúde serão identificados através de credenciais individuais.

CAPÍTULO V

DA DINÂMICA DOS TRABALHOS

Art. 13º. Os trabalhos da IX Conferência Municipal de Saúde de Santa Rosa – PI, serão realizados da seguinte forma:

I - Plenária de abertura, com palestra e debates dos eixos temáticos;

II - Grupos de Trabalho, para aprofundamento da discussão e elaboração das propostas;

III - Plenária Final, para deliberação de propostas e moções.  

Art. 14º. Os Delegados, Participantes e Convidados serão divididos em grupos de trabalho, objetivando discutir os assuntos referentes ao tema proposto.

§ 1º. A divisão em grupos será dada voluntariamente até ser preenchido o quantitativo máximo estipulado previamente para cada eixo temático, mantendo-se assim a equiparidade dos grupos;

Art. 15º. Cada grupo de trabalho terá um coordernador e escolherá dentre os seus membros, um relator para apresentar o resultado da discussão, em forma de relatório, que conterá os principais pontos discutidos e propostas a serem submetidas à plenária.

Art. 16º. A apreciação das propostas concernentes ao Tema Central da IX Conferência Municipal de Saúde constará da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho e terão o seguinte encaminhamento:

I – A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do relatório geral, de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaque para serem apreciados;

II – Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados;

III – Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas à Mesa Coordenadora da Plenária;

IV – Os (as) proponentes de destaque terão cada um (a), o tempo máximo de dois (02) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o Coordenador dos trabalhos concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;

V – A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

VI – As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação dos Trabalhos, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência, cabendo recurso ao plenário.

VII – Iniciado o processo de votação não será permitido questões de ordem ou encaminhamento.

Parágrafo único – Todos poderão apresentar destaques ao texto do Relatório Geral, no entanto, somente os delegados (as) poderão votar.

Art. 17º. Os relatórios dos grupos de trabalhos, após aprovação da plenária constituirão o Relatório Geral Final da Conferência.

Art. 18º. Encerrada a fase de apreciação do relatório final, o (a) Coordenador (a) da mesa procederá à leitura, apreciação e votação de moções.

Art. 19º. Qualquer delegado (a) da IX Conferência Municipal de Saúde, poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora.

Art. 20º. Cada moção deverá ser assinada por no mínimo oito (08) delegados (as).

§ 1º. Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de três (03) minutos e seguirá para votação.

Art. 21º. A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.

Art. 22º. É assegurado aos membros da Conferência, o questionamento, pela ordem, à mesa, sempre que, a juízo do interessado, houver descumprimento do regimento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23º. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação em reunião Plenária no Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa – PI.

Art. 24º. Os certificados de participação serão entregues aos participantes no local da Conferência oportunamente tão logo estejam disponíveis.

Art. 25º. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Saúde.

Santa Rosa – PI, 21 de julho de 2025. 

Assinado por: Irene de Sousa Lima | Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Assinado por: Thiago Vinnicius Carvalho Lopes | Secretário Municipal de Saúde  

Secretaria de Saúde