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Autorização para Licença Sem Vencimentos
Prefeitura - 31 de Julho de 2025 - 15:29:29
Dispõe sobre a autorização de Licença Sem Vencimentos para Servidora Efetiva do município de Santa Rosa do Piauí.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí – PI, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal, e os Art. 59, IV e Art. 60 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipal, No art. 91 parágrafo único da Lei Federal n° 8.112 de 1990 e em atendimento ao Requerimento em anexo, concede a servidora Ivonete Ferreira de Sousa, zeladora, portador do CPF: ***.916.463-** e matricula 15-*, licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de 03(três) anos a contar da data do dia 01 de agosto de 2025 a 01 de agosto de 2028.
Santa Rosa do Piauí – PI, 30 de julho de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras: