SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Autorização para Licença Sem Vencimentos

Prefeitura - 31 de Julho de 2025 - 15:29:29

Dispõe sobre a autorização de Licença Sem Vencimentos para Servidora Efetiva do município de Santa Rosa do Piauí.

...

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí – PI, no uso de suas atribuições legais e conforme o Art. 15, II, da Lei Orgânica Municipal, e os Art. 59, IV e Art. 60 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipal, No art. 91 parágrafo único da Lei Federal n° 8.112 de 1990 e em atendimento ao Requerimento em anexo, concede a servidora Ivonete Ferreira de Sousa, zeladora, portador do CPF: ***.916.463-** e matricula 15-*, licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de 03(três) anos a contar da data do dia 01 de agosto de 2025 a 01 de agosto de 2028.

Santa Rosa do Piauí – PI, 30 de julho de 2025. 

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: 

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/7/30/DOP_EDICAO__31-7-2025_ED_1029_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Outros_atos_de_pessoal_licenca_ivonete_ferreira_de_sousa_8f60bd43-b5f3-4f0d-be23-05f471bd6d0f.pdf?hash=840824

Gabinete do Prefeito