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Nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Social - 09 de Novembro de 2023 - 11:31:52
PORTARIA Nº 56/2023
PORTARIA Nº 56/2023
Nomeia membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí, Verissimo Antônio Siqueira da Silva, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 0163/2013 de 28 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
I - Representantes do Governo Municipal
- Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Douglas Ribeiro Amorim Sousa
CPF: 050.073.683-93
Suplente: Maria Nazareth de Sousa Abreu
CPF: 049.527.293-03
- Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marcio Pereira de Carvalho
CPF: 294.093.368-56
Suplente: Valdinar da Silva Lima
CPF: 712.640.353-49
- Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Jefferson Douglas Martins Ferreira
CPF: 045.255.653-81
Suplente: Genivalda Vieira Dias Fé
CPF: 717.944.683-15
- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Erico Fabricio Nunes da Cunha
CPF: 056.809.253-84
Suplente: Maria do Espirito Santo Ferreira da Silva
CPF: 001.727.373-03
II - Representantes da Sociedade Civil
- Igreja Católica
Titular: Maria Dilza Braga da Silva
CPF: 015.804.983-70
Suplente: Laudiceia Lima Araújo
CPF: 045.622.993-04
- Igreja Assembleia de Deus
Titular: Homero Amorim
CPF: 958.030.841-15
Suplente: Maria Iris da Rocha Messias Amorim
CPF: 008.250.481-41
- Associação dos Pequenos Produtores Agroecológico de Santa Rosa do Piauí
Titular: Francisco de Assis Cunha
CPF: 350.248.013-34
Suplente: Genival Ferreira de Souza
CPF: 707.136.343-91
- Associação de Desenvolvimento Comunitário e Agrocoelógico do Pé da Serra
Titular: Maria de Nazaré do Nascimento Silva
CPF: 874.829.593-00
Suplente: Maria de Jesus da Silva de Sá
CPF: 950.115.873-04
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes na Lei Municipal 0163/2013 de 28 de outubro de 2013.
Art. 3º - Os serviços prestados pelos membros ora nomeados, será de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º - O mandato dos membros do nomeados no art. 1º desta portaria será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santa Rosa do Piauí, Estado do Piauí, em 31 de outubro de 2023.
Verissimo Antônio Siqueira da Silva
Prefeito Municipal