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PARECER TÉCNICO – RECURSO - PROPOSTAS - Tomada de Preços nº 015/2023
Prefeitura - 25 de Abril de 2024 - 14:42:38
Processo Administrativo nº 053/2023
PARECER TÉCNICO – RECURSO - PROPOSTAS
Tomada de Preços nº 015/2023
Processo Administrativo nº 053/2023
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, e a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí.
I – OBJETO DO PARECER
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca do Recurso interposto pela licitante RODRIGUES & SANTANA CONSTRUÇÃO LTDA contra a decisão que a HABILITOU a licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo por fundamento Parecer Técnico da Engenharia.
II – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO
A Recorrente sustenta que a licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA não teria atendido na íntegra à exigência quanto à comprovação de capacitação técnico-profissional, “visto que a empresa mencionada NÃO APRESENTOU 100% DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA com as CAT's (Certidões de Acervo Técnico) e Atestados Capacidade Técnico – Operacional”.
III – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO
A questão apresentada pela Recorrente já foi devidamente analisada em Parecer Técnico deste Setor de Engenharia exarado em 27 de fevereiro de 2024.
Na oportunidade, recomendamos o acolhimento do recurso interposto pela licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no sentido de considerá-la habilitada no Lote II.
Na análise inicial, a empresa já havia sido habilitada nos Lotes I e III.
Pelos argumentos trazidos pela Recorrente, não vislumbro motivo para mudança de entendimento, pelo que recomendo o não acolhimento do recurso sob análise.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, recomendo o não acolhimento do recurso.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Santa Rosa do Piauí, 24 de abril de 2024.
Natanael da Silva Lima
Engenheiro Civil
CREA: 1919212906
CPF:047.687.143-31