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Lei nº 297-GAB/PMSR, de 25 de março de 2025 - Altera o Art. 2º da Lei Municipal 296/2025-GAB/PMSR
Finanças - 06 de Abril de 2025 - 14:38:12
Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 296/2025 e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 296/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos demais Servidores Efetivos do Município de Santa Rosa do Piauí no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 25 de março de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras: https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2025/4/3/DOP_EDICAO__3-4-2025_ED_949_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Leis_l2972025_alteracao_do_art_2_da_lei_n_2962025_d691c34d-4110-44fe-980b-0713fa9138aa.pdf?hash=854646
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