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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Lei nº 297-GAB/PMSR, de 25 de março de 2025 - Altera o Art. 2º da Lei Municipal 296/2025-GAB/PMSR

Finanças - 06 de Abril de 2025 - 14:38:12

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Lei Municipal nº 296/2025 e dá outras providências

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 296/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos demais Servidores Efetivos do Município de Santa Rosa do Piauí no percentual de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 25 de março de 2025. 

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa Prefeito Municipal 2025-2028


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