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Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decreto nº 475-GAB/PMSR, de 1 de abril de 2025 - Criação de Escolas

Educação - 08 de Abril de 2025 - 17:54:35

Dispõe sobre a criação das escolas municipais de Santa Rosa do Piauí.

...

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino e que os Municípios, atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme art. 211, §2º da constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de oficializar a criação das Escolas Municipais que prestam atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de ensino fundamental no Município de Santa Rosa do Piauí-PI,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas oficialmente, a partir desta data, as Escolas Municipais abaixo relacionadas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí – PI.

ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA ROSA DO PIAUÍ

ENDEREÇO

CURSOS

MODALIDADE

SITUAÇÃO

  1.  

Unidade Escolar Pró Infância

Rua Antônio Primo, nº 63 - Centro

Educação Infantil

-

Ativa

  1.  

Unidade Escolar Núcleo da Alegria

Rua São Francisco, s/n, Centro

Educação Infantil

-

Ativa

  1.  

Unidade Escolar Novo Horizonte

Rua Expedito Cruz, s/n, Bairro Tanque

Ensino Fundamental (anos iniciais)

Regular

 

 

Ativa

  1.  

Unidade Escolar Francisco José dos Santos

Rua São Francisco, 115, Centro

Ensino Fundamental (completo)

Regular

 

 

Ativa

  1.  

Escola Municipal São José

Localidade Santana

**Educação Infantil

Ensino Fundamental (completo)

-

Regular

 

Ativa

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado aos órgãos e entidades competentes, bem como aos interessados, para que tomem conhecimento dos efeitos da anulação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

            Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 01 de abril de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028


Links Importantes: 

  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: