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Decreto nº 475-GAB/PMSR, de 1 de abril de 2025 - Criação de Escolas
Educação - 08 de Abril de 2025 - 17:54:35
Dispõe sobre a criação das escolas municipais de Santa Rosa do Piauí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino e que os Municípios, atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, conforme art. 211, §2º da constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de oficializar a criação das Escolas Municipais que prestam atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de ensino fundamental no Município de Santa Rosa do Piauí-PI,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas oficialmente, a partir desta data, as Escolas Municipais abaixo relacionadas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Piauí – PI.
Nº |
ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA ROSA DO PIAUÍ |
ENDEREÇO |
CURSOS |
MODALIDADE |
SITUAÇÃO |
|
Unidade Escolar Pró Infância |
Rua Antônio Primo, nº 63 - Centro |
Educação Infantil |
- |
Ativa |
|
Unidade Escolar Núcleo da Alegria |
Rua São Francisco, s/n, Centro |
Educação Infantil |
- |
Ativa |
|
Unidade Escolar Novo Horizonte |
Rua Expedito Cruz, s/n, Bairro Tanque |
Ensino Fundamental (anos iniciais) |
Regular
|
Ativa |
|
Unidade Escolar Francisco José dos Santos |
Rua São Francisco, 115, Centro |
Ensino Fundamental (completo) |
Regular
|
Ativa |
|
Escola Municipal São José |
Localidade Santana |
**Educação Infantil Ensino Fundamental (completo) |
- Regular |
Ativa |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser amplamente divulgado aos órgãos e entidades competentes, bem como aos interessados, para que tomem conhecimento dos efeitos da anulação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 01 de abril de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
Links Importantes:
- Publicação Diário Oficial das Prefeituras: