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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decreto nº 476-GAB/PMSR, de 7 de abril de 2025 - Ponto Facultativo e Feriados.

Prefeitura - 08 de Abril de 2025 - 17:59:25

Dispõe sobre a declaração de Ponto Facultativo e Feriado no Município de Santa Rosa do Piauí, nos dias 11, 17 e 18 de abril de 2025 e dá outras providências.

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MARLON RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito Municipal de SANTA ROSA DO PIAUÍ/PI, estado do Piauí, 2025-2028, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 11 de abril de 2025 (sexta-feira) será celebrada a tradicional Sexta-feira de Passos, manifestação religiosa de grande relevância histórica e cultural promovida no município vizinho de Oeiras-PI, e reconhecida por toda a população do Estado do Piauí como uma importante expressão da fé cristã;

CONSIDERANDO a significativa participação de fiéis e servidores públicos municipais nesta data, bem como o impacto regional da celebração;

CONSIDERANDO que nos dias 17 e 18 de abril de 2025 (quinta e sexta-feira) ocorrem as celebrações da Semana Santa, datas estas reconhecidas em âmbito nacional como parte do calendário religioso cristão;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades administrativas do Poder Público Municipal, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 11 de abril de 2025 (sexta-feira), em todas as repartições públicas municipais, em razão da celebração religiosa denominada Sexta-feira de Passos, tradicionalmente realizada no município vizinho de Oeiras-PI e amplamente reconhecida no território piauiense.

Art. 2º Ficam declarados feriado municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025 (quinta-feira e sexta-feira), em virtude da celebração da Semana Santa, conforme previsto no calendário nacional de feriados religiosos.

Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujas atividades não possam sofrer descontinuidade, a exemplo de serviços de saúde em regime de plantão, limpeza pública, vigilância patrimonial e outros assim definidos pelas respectivas secretarias.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, garantindo o funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

            Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí em 07 de abril de 2025.

Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028


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  • Publicação Diário Oficial das Prefeituras: