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Lei nº 299-GAB/PMSR, de 14 de abril de 2025 - Altera nomeclatura de Auxiliar de Enfermagem
Saúde - 16 de Abril de 2025 - 08:31:16
Dispõe sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem e sobre o aproveitamento dos servidores efetivos que possuem habilitação técnica para o cargo de Técnico de Enfermagem, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Piauí/PI, e dá outras provid
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam, com fulcro na Lei Orgânica do Município, extintos os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí.
§1º Os ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, no âmbito do Município de Santa Rosa do Piauí, que possuem correspondente Curso Técnico e tenham obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PI) para o exercício do cargo de Técnico de Enfermagem, ficam, com fulcro no art. 14, VII c/c art. 40, Lei nº 1.786/2015, aproveitados para o cargo de Técnico de Enfermagem.
§2º É condição prévia e obrigatória para o aproveitamento no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública, investido nos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PI).
Art. 2º. Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem receberão valor salarial base correspondente ao de Técnico de Enfermagem.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, 14 de abril de 2025.
Assinado por: Marlon Rodrigues de Sousa | Prefeito Municipal 2025-2028
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