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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Lei nº 313 de 09 de março de 2026 - Altera dispositivos da Lei 161/2013 Estrutura Administrativa

Educação - 21 de Março de 2026 - 12:33:37

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 161/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, para reestruturar a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

...

MARLON RODRIGUES DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Piauí, com a criação, reorganização e redefinição de cargos, níveis hierárquicos, quantitativos e remunerações, nos termos desta Lei.

Art. 2° Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com seus respectivos quantitativos, níveis, valores de remuneração e atribuições.

Art. 3° Os cargos instituídos por esta Lei vinculam-se exclusivamente à Secretaria Municipal de Educação e destinam-se ao desempenho de atividades de direção, coordenação, assessoramento, apoio técnico, administrativo e operacional da política educacional do Município.

Art. 4° Os cargos previstos nesta Lei possuem natureza de cargo em comissão ou função gratificada, conforme regulamentação específica do Poder Executivo, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5° A remuneração dos cargos observará os critérios estabelecidos nos Anexos desta Lei, com valores definidos por percentuais vinculados ao piso do magistério municipal, assegurada a atualização automática sempre que houver reajuste do referido piso.

Art. 6° Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Função, devida aos servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei, em razão do efetivo desempenho das atribuições, metas e responsabilidades do cargo.

Parágrafo único. A Gratificação por Desempenho de Função poderá ser concedida em percentual de até 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor, observados os critérios de avaliação, disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas incompatíveis com a nova estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação instituída por esta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí/PI, nove de março de dois mil e vinte e seis.

MARLON RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal 2025-2028
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí

Registrada, numerada e publicada pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Piauí

Manoel Messias Vianna Filho
Chefe de Gabinete
Port. 001/2026-GAB/PMSR
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí


ANEXO I – RESUMO DE REMUNERAÇÃO DA ESTRUTURA

 

Nível

Regra de cálculo

Valor aproximado inicial (R$)

Nível III – Diretor Escolar

70% do Piso do Magistério Municipal

R$ 3.591,44

Nível II – Coordenação Pedagógica/Técnica

85% de Diretor

R$ 3.052,70

Nível IV – Estrutura Estratégica

70% de Diretor

R$ 2.514,01

Nível I – Divisão e Assessoramento

65% de Coordenação

R$ 1.984,02

Nivel V – Apoio Administrativo e Operacional

Salário Mínimo Vigente

R$ 1.621,00


ANEXO II

CARGOS, QUANTITATIVO E ENQUADRAMENTO POR NÍVEL

 

NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Assessor de Gabinete do Secretário de Educação

1

R$ 1.984,27

Divisão de Atendimento da Educação Especial

1

R$ 1.984,27

Orientador Educacional do Tempo Integral

1

R$ 1.984,27

Divisão de Inspeção

1

R$ 1.984,27

Divisão de Controle e Distribuição da Alimentação Escolar

1

R$ 1.984,27

Divisão de Almoxarifado

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Registro e Vida Escolar do Aluno

1

R$ 1.984,27

Secretário Escolar

5

R$ 1.984,27

Divisão de Projetos e Programas do MEC/FNDE

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Transporte Escolar

1

R$ 1.984,27

Coordenação de Informação e Monitoramento do Educacenso Escolar

1

R$ 1.984,27

Coordenação do Plano de Ações Articuladas – PAR

1

R$ 1.984,27

Articulador e Mobilizador das Ações do UNICEF

1

R$ 1.984,27

Coordenação do Sistema Presença

1

R$ 1.984,27

Assessor Técnico Educacional

20

R$ 1.984,27


 

NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Supervisor de Ensino das Escolas

1

R$ 3.052,70

Coordenação de Educação Infantil

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (Sede)

4

R$ 3.052,70

Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Finais (Sede)

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo

1

R$ 3.052,70

Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA

1

R$ 3.052,70

Orientador e Formador Pedagógico da SME

2

R$ 3.052,70

Coordenação de Planejamento e Administração

1

R$ 3.052,70

Coordenação Financeira e de Recursos Humanos

1

R$ 3.052,70

  •  

NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR

Cargo

Quantidade

Remuneração

Diretor de Escola – Sede

5

R$ 3.591,44

 

NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Superintendência de Nutrição Escolar

1

R$ 2.514,01

Divisão de Equipe Multidisciplinar

2

R$ 2.514,01

 

 

NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Apoio De Transporte Escolar (Nível Fundamental e Médio)

20

R$ 1.621,00

Apoio Escolar (Nível Fundamental e Médio)

30

R$ 1.621,00


ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

NÍVEL I – DIVISÃO E ASSESSORAMENTO

 

  • Cargo: Assessor de Gabinete do Secretário de Educação

 

Finalidade: prestar apoio técnico e administrativo ao Secretário

 

  • Cargo: Divisões Administrativas (Inspeção, Alimentação, Almoxarifado, Registro Escolar, Projetos, Transporte, Educacenso, PAR, UNICEF, Sistema Presença)

 

Finalidade: executar atividades administrativas específicas de sua área; acompanhar rotinas operacionais e registros

 

  • Cargo: Orientador Educacional do Tempo Integral

 

Finalidade: acompanhar atividades pedagógicas do ensino em tempo integral.

 

  • Cargo: Secretário Escolar

 

Finalidade: executar registros acadêmicos e administrativos da unidade escolar

 

  • Cargo: Assessor Técnico Educacional

 

Finalidade: prestar apoio técnico às ações pedagógicas e administrativas

 

 

NÍVEL II – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E TÉCNICA

 

  • Cargo: Supervisor de Ensino das Escolas

 

Finalidade: acompanhar e avaliar o funcionamento pedagógico das unidades escolares orientar práticas pedagógicas e cumprimento curricular

 

  • Cargo: Coordenação de Educação Infantil

 

Finalidade: planejar e acompanhar políticas educacionais da educação infantil orientar práticas pedagógicas específicas da etapa

 

  • Cargo: Coordenação de Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais

 

Finalidade: acompanhar planejamento, execução e avaliação curricular monitorar desempenho escolar e aprendizagem

 

  • Cargo: Coordenação de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Campo

 

Finalidade: coordenar ações educacionais nas unidades do campo adaptar práticas pedagógicas à realidade local

 

  • Cargo: Coordenação da Educação de Jovens e Adultos – EJA

 

Finalidade: planejar e supervisionar ações educacionais da modalidade EJA; Orientador e Formador Pedagógico da SEMED; desenvolver ações de formação continuada de professores apoiar planejamento pedagógico da rede.

 

  • Cargo: Coordenação de Planejamento e Administração

 

Finalidade: planejar ações administrativas da SEMED; acompanhar execução de metas e programas; Coordenação Financeira e de Recursos Humanos; gerir processos administrativos de pessoal; acompanhar execução orçamentária da educação.

 

 

NÍVEL III – DIREÇÃO ESCOLAR

 

 

  • Cargo: Diretor de Escola – Sede

 

Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar a unidade escolar, assegurando o funcionamento pedagógico, administrativo e disciplinar.

 

Atribuições: planejar, organizar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas da escola; coordenar equipe docente e administrativa; acompanhar resultados educacionais e frequência escolar; gerir recursos humanos, materiais e financeiros da unidade zelar pelo cumprimento do calendário escolar; representar a escola perante a Secretaria Municipal de Educação.

 

NÍVEL IV – ESTRUTURA ESTRATÉGICA

 

  • Cargo: Superintendência de Nutrição Escolar

 

Finalidade: planejar e supervisionar a política de alimentação escolar; acompanhar cardápios e controle nutricional.

 

  • Cargo: Divisão de Equipe Multidisciplinar

 

Finalidade: coordenar ações de atendimento educacional especializado; integrar serviços pedagógicos, psicológicos e sociais.

 

NÍVEL V – APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

 

  • Cargo: Apoio de Transporte Escolar

 

Finalidade: auxiliar na organização e acompanhamento do transporte escolar; prestar apoio operacional às rotinas de deslocamento de estudantes.

 

  • Cargo: Apoio Escolar

 

Finalidade: auxiliar nas atividades operacionais da unidade escolar; colaborar com organização de ambientes e rotinas escolares.

As atribuições descritas no ANEXO III não excluem o exercício de outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade competente.


  • Publicação no Diário Oficial dos Municípios

https://diariooficialdasprefeituras.org/uploads/files/2026/3/9/DOP_EDICAO__10-3-2026_ED_1181_Prefeitura_Santa_Rosa_do_Piaui_Leis_l2026_313_altera_a_lei_1612013_estrutura_administrativa_pdf_8d9cd534-5034-4624-bd5b-e4490ecf5aea.pdf?hash=73053

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