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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
DECRETO N° 443/2023 DESAPROPRIAÇÃO

Prefeitura - 23 de Outubro de 2023 - 12:35:26

DECRETO N° 443/2023

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DECRETO N° 443/2023
ESTADO DO PIAUÍ
MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI
CNPJ: 41.522.244/0001-11
Santa Rosa do Piauí, 17 de outubro de 2023.
"Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25, inciso I, alíneas "e" e "¡", c/c o art. 111, inciso IV e XVIII, da Lei Orgânica Municipal de Santa Rosa do Piaul e
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover a construção de
obras públicas e sua manutenção, que beneficiem a população do município de Santa Rosa do
Piauí
CONSIDERANDO que o art. 5°, inciso XXIV da Constituição Federal prevê a
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar o terreno de domínio
privado, abaixo mencionado, para abertura de ruas:
CONSIDERANDO que o Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 que "dispõe sobre
desapropriação por utilidade pública", considera que mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios"
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu
pleno dominio imóvel situado na zona urbana deste Município de Santa Rosa do Piaui-PI, para fins de construção de uma via pública, medindo 10m (dez metros) de largura por 300m (trezentos metros) de extensão, totalizando 3.000m? (três mil metros quadrados), desmembrado de um terreno registrado as folhas 074 do Livro de Transcrição das Transmissões dos imóveis. Registro n° 2/AC sob n° R-2-8374 de propriedade de Raimundo Borges Viana Filho.
Parágrafo único a referida gleba de terras possui os seguintes limites e
confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 9.247.691,938m e E 801.158,421m; situado no limite norte confrontando com a RUA BOA ESPERANÇA, BAIRRO TANQUE, deste segue confrontando com o imóvel de MANOEL NETO BEZERRA, com azimute 167°20'06" e distância de 28,000m até o vértice M-02, de coordenadas
N 9.247.664,619m e E 801.164,560m, deste segue confrontando com o imóvel de RAIMUNDO BORGES VIANA FILHO, com azimute 167°20'06" e distância de 272,000m até o vértice M-03, de coordenadas N 9.247.399,237m e E 801.224,196m/deste segue confrontando com a RUA CALUMBI, BAIRRO TANQUE, com azimute 257°20'06" e distância de 10,000m até o vértice M-04, de coordenadas N 9.247.397,045m e E 801.214,439m, deste segue confrontando com o imóvel de RAIMUNDO BORGES VIANA FILHO, com azimute 347°20°06" e distância de 272,000m até o vértice M-05, de coordenadas N 9.247.662,427m e E 801.154,803m, deste segue confrontando com a RUA BOA ESPERANÇA, BAIRRO TANQUE, com azimute 347°20'06" e distância de 28,000m até o vértice M-06, de coordenadas N 9.247.689,745m e E 801.148,664m, deste segue, com azimute 77°20'06" e distância de 10,000m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro"
Art. 2° - O valor da indenização expropriatória é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), segundo termo de avaliação feita pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Portaria n° 052, de 16 de outubro de 2023, cujo termo integra o presente Decreto.
Parágrafo primeiro.
O Município se dispõe a pagar
amigavelmente/extrajudicialmente ao expropriada o valor da indenização expropriatória a partir da publicação do presente Decreto, conforme possibilidade do art. 10 do Decreto-lei n° 3.365, de
21 de junho de 1941.
Parágrafo segundo- O pagamento do valor que se refere este artigo, será realizado
em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e as demais no valor de 10.000,00 (dez mil reais) cada uma
Art. 3° - O imóvel objeto da desapropriação deste decreto terá por finalidade a abertura
de uma rua, interligando o bairro Tanque a rua Clumbi.
Art. 4° - As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas com recursos
consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Piauí-PI.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor da data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

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