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Tomada de Preços nº 015/2023 - Recurso
Prefeitura - 04 de Março de 2024 - 12:34:54
Parecer Técnico da Engenharia - TP nº 015-2023
PARECER TÉCNICO - RECURSO
Tomada de Preços nº 015/2023
Processo Administrativo nº 053/2023
Objeto: Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Povoado Bananeira, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí, e a Construção de 01 (uma) Praça na Localidade Cachoeira e 01 (um) Centro Social na Localidade Lajes, Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí.
I – OBJETO DO PARECER
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Piauí solicita manifestação Técnica acerca do Recurso interposto pela licitante PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA contra a decisão que a inabilitou, tendo por fundamento Parecer Técnico da Engenharia.
II – DA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO
Alega a Recorrente cumpriu todas as exigências previstas no Edital.
Sustenta que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela Recorrente referentes aos Municípios de Palmeirais, Miguel Leão e Guadalupe atestam a capacidade operacional da empresa com atendimento integral das exigências contidas no Edital.
Argumenta, ainda, que foi Habilitada nos Lotes I e III e “que a obra referente ao Lote II é muito semelhante à do Lote III e até menos complexa do que a do Lote I”.
Requer a reanálise da documentação apresentada.
Nos termos do Item 8.10.3 do Edital, as parcelas de maior relevância são as seguintes:
Parcelas de maior relevância da obra – Lote II:
- 141,60m² de Cerca com estaca de madeira e fios de arame liso;
- 49,00m² de Telhamento com telha de aço/alumínio;
- 81,50m² de Alvenaria de tijolo cerâmico furado.
Realizada nova análise nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Recorrente, de fato, conclui-se que a licitante executou serviços compatíveis nas quantidades exigidas no Edital.
Desse modo, concluímos que a documentação apresentada atende às exigências do Item 8.10.3 do Edital e o recurso deve ser acatado.
Assim sendo, após reanálise dos atestados apresentados, recomendamos a habilitação da empresa Recorrente.
Lote II – Contratação de Empresa Especializada para a Construção de 01 (um) Centro Social na Localidade Beira Rio, na Zona Rural do Município de Santa Rosa do Piauí
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EMPRESA |
CONFORME |
DESCONFORME |
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PLENNUS CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
CONFORME |
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É o parecer, salvo melhor juízo.
Santa Rosa do Piauí, 27 de fevereiro de 2024.
Natanael da Silva Lima
Engenheiro Civil
CREA: 1919212906
CPF:047.687.143-31