SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Controladoria Geral do Município - CGM

O que é?

Compete ao Controladoria Geral do Município sob a titularidade do Controlador Geral conforme Lei Municipal nº 161/2013: I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos: programas de governo e do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano. II Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município IV- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. VII - Exercer o “controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”. IIX - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. X- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101 /2000, caso haja necessidade. XI - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. XII - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n.º 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVII- Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.;

Etapas para a realização deste serviço

As principais etapas do serviço de Controle Interno Municipal podem incluir: • Recebimento de solicitações, denúncias ou demandas relacionadas à fiscalização e controle dos recursos públicos. • Análise e triagem das solicitações para verificar a pertinência e a competência do Controle Interno para atuar no caso. • Coleta de informações e documentações pertinentes para embasar a análise e a avaliação. • Realização de auditorias, inspeções, avaliações de conformidade e outras atividades de controle. • Elaboração de relatórios e pareceres técnicos com recomendações e apontamentos de irregularidades, quando necessário. • Comunicação e interação com os gestores públicos e demais partes envolvidas para apresentação de resultados, esclarecimentos e discussões sobre as medidas corretivas a serem adotadas. • Acompanhamento das ações corretivas e monitoramento contínuo da gestão dos recursos públicos.;

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

10 Dias

Requisitos

Identificação do Solicitante, Identificação do Assunto, Agendamento Prévio para assuntos específicos.

Formas de Atendimento

Presencial, e-mail, WhatsApp

Regularidade da Oferta

O serviço é oferecido de forma contínua durante o horário de funcionamento da Prefeitura, conforme a demanda. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou por meio dos canais de comunicação disponíveis: telefone e e-mail. Além disso o atendimento do Controle Interno Municipal geralmente ocorre internamente, por meio da interação com os servidores e gestores municipais. A equipe do Controle Interno realiza visitas, reuniões, análise documental e troca de informações com as áreas responsáveis pela administração dos recursos públicos

Taxa / Tarifa

Sem Custos

Documentos

Normalmente, não são exigidos documentos específicos para acessar o serviço de Controle Interno Municipal. No entanto, caso seja necessário fazer alguma solicitação ou apresentar uma denúncia, é recomendado fornecer informações detalhadas e documentos que possam subsidiar a análise e a investigação, como evidências, relatórios, contratos, entre outros. O cidadão poderá apresentar documentos pessoais para identificação ou solicitar sigilo.

Informações de Acesso

O Controle Interno Municipal é um serviço voltado para a gestão pública, portanto, qualquer cidadão ou entidade interessada em fiscalizar, monitorar ou contribuir para a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos pode solicitar informações ou apresentar denúncias junto ao Controle Interno Municipal. Isso inclui moradores do município, servidores públicos, empresas contratadas pelo poder público demais partes interessadas. Munícipes, servidores e pessoas interessadas

Locais de prestação do serviço

Av. Joaquim Castelo Branco, nº 337, Centro, CEP: 64.518-000, Santa Rosa do Piauí | +55 89 99921-0103 / cgm.santarosadopiaui@gmail.com

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Presencial: 30 a 60 min

Entidade/Órgão Responsável

Controladoria Geral do Município - CGM

Endereço: Av. Joaquim Castelo Branco, nº 337, Centro, Santa Rosa do Piaui, Piauí
Setor Responsável: Controladoria Geral do Município
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

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